PGR
Nova NR-1
A nova NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) foi publicada em março de 2020.Ela introduz o conceito de GRO que deve implementar um PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas, cronogramas e outros documentos previstos nalegislação de SST. Dessa forma, ele centraliza a gestão de todos os riscos – físicos, químicos, biológicos,ergonômicos e de acidente.
Com nossa sistematização da gestão em SST podemos agir para reduzir riscos ocupacionais e consequentemente osacidentes de trabalho.
GRO x PGR
O GRO trata de todo escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais de forma ampla por estabelecimento da empresa. Ele deve constituir, ou seja, formar um PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que por sua vez vai estabelecer um plano de ação para minimizar os riscos identificados no inventário de riscos.
O PGR está integrado com outros planos e programas previstos na legislação de segurança e medicina do trabalho. A figura abaixo ilustra melhor o conceito e diferença de nível hierárquico dos novos conceitos sob a óptica da nova NR-1.